Lula assina indulto que exclui golpistas dos atos antidemocráticos

Entre beneficiados estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça e mulheres condenadas a penas não maiores que 8 anos

TOP MíDIA NEWS/METRóPOLES, PARCEIRO DO TOPMíDIANEWS


Um novo indulto de Natal, perdão de pena concedido todos os anos a pessoas nacionais e migrantes, foi autorizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Entre os beneficiados, estão condenados por crimes praticados sem violência ou grave ameaça, mulheres condenadas a penas não superiores a 8 anos e que tenham doença crônica ou sejam pessoas com deficiência e presos em idade avançada ou com doenças terminais.

O indulto natalino não se estenderá aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro ou para quem cometeu crime de violência contra mulheres. A proposta, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi submetida à análise do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O decreto do indulto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na noite dessa sexta-feira (22/12). Beneficiado com o indulto, o preso ou condenado tem a pena extinta e pode deixar a prisão.

O perdão presidencial não alcança aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013.

Com vigência imediata, o decreto especifica quais tipos penais não serão abrangidos pelo indulto natalino:

Outros indultos de Lula

Ao longo dos dois mandatos anteriores à frente do Palácio do Planalto, entre 2003 e 2010, Lula assinou decretos de indulto natalino beneficiando presos.

Em 2009, último ano de seu segundo mandato, por exemplo, ele beneficiou mulheres com penas superiores a 8 anos e com filhos menores de idade ou pessoas com deficiência que necessitassem de cuidados.

Instrumento de direito penal

O indulto é um instrumento de direito penal que constitui uma causa de extinção da punibilidade expressamente prevista no artigo 107 do Código Penal, com o potencial de extinguir total ou parcialmente a pena, desde que sejam satisfeitas determinadas condições e requisitos preestabelecidos.

Trata-se de ato discricionário e privativo do presidente da República, de acordo com o art. 84, caput, inciso XII, da Constituição de 1988.

Ao dispor sobre os critérios específicos para a concessão do indulto, o decreto considera fatores como o tempo de cumprimento da pena, a idade do condenado, a existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.

Além disso, elenca procedimentos e regras específicas para o usufruto do indulto natalino e da comutação de penas, além de estabelecer atribuições operacionais para os órgãos centrais de istração penitenciária e, em paralelo, para a Secretaria Nacional de Políticas Penais no controle do quadro estatístico, com as informações sobre a quantidade de pessoas favorecidas.